A identificação eletrónica (eID) é um dos instrumentos para garantir um acesso seguro aos serviços em linha e realizar transações eletrónicas de forma mais segura.
A identificação eletrónica (eID) é um elemento fundamental para garantir a segurança das transações digitais. Funciona como uma prova digital de identidade, permitindo que as pessoas acedam a serviços em linha, realizem transações eletrónicas e interajam com plataformas governamentais com um nível de confiança mais elevado. Um sistema de identificação eletrónica verifica a identidade de uma pessoa, assegurando que os serviços são prestados ao indivíduo legítimo, em especial em domínios sensíveis como o setor bancário. O desafio reside na criação de um sistema que funcione sem descontinuidades além-fronteiras e indústrias.
Antes de 2014, a falta de uma base jurídica comum impediu os países da UE de reconhecerem e aceitarem sistemas de identificação eletrónica emitidos noutros países da UE. A interoperabilidade transfronteiriça insuficiente dos regimes nacionais também impediu os cidadãos e as empresas de beneficiarem plenamente de uma UE digital. ORegulamento Identificação Eletrónica, Autenticação e Serviços de Confiança (eIDAS),introduzido em 2014, permitiu a utilização de eID nacionais para serviços públicos em linha além-fronteiras da UE. O Regulamento eIDAS, que constitui a base para a identificação eletrónica, a autenticação e a certificação de sítios Web transfronteiras na UE, constituiu um marco no sentido da criação de um ambiente regulamentar previsível. Atualmente, mais de 90 % dos europeus podem beneficiar do sistema atual. A Comissão também mantém e disponibiliza uma série desoluções digitais abertas e reutilizáveis que asseguram a plena interoperabilidade dos serviços digitais relacionados com a identidade (entrega eletrónica, assinatura eletrónica, identificação eletrónica). No entanto, a adesão é baixa, a sua utilização é complexa e os casos de negócios, especialmente no setor privado, são limitados. À medida que os serviços digitais se expandiam e as preocupações com a privacidade cresciam, tornou-se evidente que o regulamento precisava de uma atualização para acompanhar o ritmo da evolução do ambiente digital e das ameaças emergentes à privacidade.
Em resposta a estas alterações, a Comissão Europeia sugeriu, em 2021, alterações aoRegulamento eIDASde 2014. A carteira de identidade digital da UE,introduzida pelo Regulamento Identidade Digital Europeia de 2024, salienta o direito das pessoas a manterem o controlo sobre as suas identidades digitais. A carteira de identidade digital da UE é um instrumento para capacitar os cidadãos para gerirem as suas identidades digitais de forma segura e privada à medida que atravessam a UE, em consonância com adeclaração de direitos digitais da UE e com o objetivo de alcançar o objetivo do programa Década Digital de acesso universal à identificação digital até 2030.
A Comissão estabeleceu uma série de metas e marcos para a identificação eletrónica na suaComunicação intitulada «Orientações para a Digitalização até 2030: A via europeia para a Década Digital. Por exemplo, até 2030, todos os serviços públicos essenciais deverão estar disponíveis em linha, todos os cidadãos terão acesso a registos médicos eletrónicos e 100 % dos cidadãos terão acesso auma identificação eletrónicasegura, o que significa que são reconhecidos em toda a União, permitindo-lhes ter pleno controlo sobre as transações de identidade e os dados pessoais partilhados. Aaplicação-piloto do protótipo de carteiradigital já está a permitir o desenvolvimento, a aplicação e a expansão do quadro europeu para a identidade digital. O objetivo é obter um conjunto de referências técnicas, normas, componentes e soluções, incluindo uma aplicação, para que a carteira de identidade digital da UE possa ser disponibilizada aos países da UE.
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